Escola de Gestão conclui, em Guaíra, ciclo de cursos sobre a Nova Lei de Licitações
Capacitação
Nesta quinta-feira (8 de dezembro), a Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná concluiu, em Guaíra (Região Oeste), o ciclo de 2022 do curso sobre os pontos polêmicos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC). Iniciada em junho, a capacitação presencial foi realizada em 12 cidades-polo do Paraná: Maringá, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, União da Vitória, Londrina, Umuarama, Cascavel, Telêmaco Borba, Curitiba, Francisco Beltrão e Guaíra.
A capacitação em Guaíra foi ministrada na quarta e na quinta-feira, das 8 às 17 horas, no Centro Educacional Amauri Lopes, com apoio da Prefeitura de Guaíra, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme-PR) e da seção estadual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PR). No total, 209 pessoas participaram do curso desta semana.
Os conteúdos técnicos foram ministrados pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR Flávio Berti; e pelos servidores do TCE-PR André Fadel, Felipe Vidi, Gihad Menezes, Ivano Rangel e Edilson Liberal, diretor da EGP.
Os temas mais controversos da Lei nº 14.133/21 foram abordados na capacitação. Entre eles estão planejamento das contratações e segregação de funções; modalidades de licitação e critérios de julgamento; contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação; critérios que devem ser utilizados na aferição de inexequibilidade; critérios para estimular a participação de micro e pequenas empresas nos certames; e elaboração de atas de registro de preços. A capacitação também trata das sanções previstas na Lei 14.133/21 para a responsabilização de agentes envolvidos em irregularidades em processos licitatórios e os impactos da NLLC no Código Penal.
A Nova Lei de Licitações e Contratos substituirá a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até abril de 2023, a administração pública poderá optar entre as duas legislações em seus procedimentos.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR