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Em recurso, TCE-PR afasta sanções a ex-prefeito de Almirante Tamandaré

Municipal

O conselheiro Maurício Requião relata processo em ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão formulado pelo ex-prefeito de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) Vilson Rogério Goinsk (gestões 2005-2008 e 2009-2012) em face do Acórdão nº 427/19 - Tribunal Pleno, que manteve a decisão que julgou irregulares contratações realizadas pelo município na sua gestão. Com a nova decisão, a sanção de devolução de R$ 297,2 mil e a multa aplicadas a Goinsk foram afastadas.

Em Tomada de Contas Extraordinária, o TCE-PR entendera que, entre 2010 e 2011, a Prefeitura de Almirante Tamandaré havia contratado, de forma irregular, a empresa JBM - Consultoria e Assessoria, para a prestação de serviços na área de educação. A administração municipal transferira R$ 141.740,00 à contratada no biênio. Naquele período, a prefeitura também havia contratado, sem procedimento licitatório, a empresa Melo Ferreira & Cia., para assessoria contábil, no valor de R$ 155.440,00.

Durante o trâmite da tomada de contas, o TCE-PR concedeu oportunidade de defesa a Goinski, que havia solicitado o arquivamento do processo sem ter enviado documentos capazes de comprovar a regularidade das contratações.

Em sua petição recursal, o ex-prefeito alegou a existência de documento novo e superveniente apto a modificar a conclusão do julgado rescindendo. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que a responsabilização pela devolução estava restrita à insuficiência da documentação comprobatória; e que a documentação apresentada no recurso comprova que os serviços foram prestados.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concluiu que, nos termos da fundamentação do MPC-PR, o recurso deveria ser julgado parcialmente procedente, com a admissibilidade da apresentação de novos documentos.

Requião ressaltou que o ex-gestor justificou adequadamente a impossibilidade da apresentação dos documentos anteriormente, já que não era mais prefeito do município e não teria condições de facilmente acessar os arquivos da prefeitura. Ele destacou que, assim que obteve os documentos, o recorrente requereu o afastamento da obrigação de restituir os valores.

No entanto, o conselheiro entendeu que as circunstâncias não são suficientes para reverter a irregularidade das contas em relação à contratação, razão pela qual ele conclui que deveria ser mantida a desaprovação.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 995/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 8 de maio, na edição nº 2.974 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

348037/19

Acórdão nº:

995/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

Vilson Rogério Goinsk

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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