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Em recurso, Salgado Filho regulariza contas de 2013; multa é afastada

Municipal

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sess ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 354/17, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito do Município de Salgado Filho (Região Sudoeste) Alberto Arisi (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2013 do município, afastando a multa anteriormente aplicada ao então gestor.

Na decisão original, o TCE-PR havia considerado as contas irregulares devido à falta de comprovação de repasses de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da irregularidade, foram anotadas as seguintes ressalvas: adequação, apenas em 2014, das funções da contabilidade realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do Tribunal; e déficit orçamentário, de 0,49%, de fontes financeiras não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). O ex-prefeito havia recebido a multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Em sua defesa, o recorrente apresentou documentos relativos aos resumos das informações prestadas à Previdência Social, por intermédio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (Sefip), e as guias de previdência social.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar as justificativas, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, com manutenção das ressalvas, entendendo que o item foi regularizado.

O conselheiro Ivan Bonilha, autor do voto vencedor no Tribunal Pleno, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, opinando pelo provimento parcial do recurso, mantendo as ressalvas originais do processo. Como a falha principal foi regularizada na fase recursal, ele propôs a regularidade da prestação de contas de 2017 do Município de Salgado Filho, com conversão do item em ressalva, conforme prevê a Súmula nº 8 do TCE-PR. Desta forma, também, determinou o afastamento da multa anteriormente aplicada ao ex-prefeito.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 5 do Tribunal Pleno, concluída em 2 de julho. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 218/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 de mesmo mês, na edição nº 2.345 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salgado Filho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a recomendação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

623502/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

218/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Salgado Filho

Interessados:

Alberto Arisi

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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