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Em recurso, consórcio Cismepar comprova regularidade das contas de 2011

Municipal

Sede, em Londrina, do Consórcio Intermunicipal de ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto por João Ernesto Johnny Lehmann, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar), com sede em Londrina. A petição questionou a decisão contida no Acórdão nº 6289/16 - Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas da entidade em 2011 e aplicado multa ao então gestor.

 No recurso, Lehmann apresentou relatório das receitas com identificação dos municípios que compõem o consórcio, assinado pelo gestor e pela contadora do Cismepar à época. Com esse documento, foi sanada a falha que havia motivado a decisão original pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA), com aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Seguindo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pelo provimento parcial do recurso. Com isso, as contas foram julgadas regulares com ressalva e a multa aplicada anteriormente ao ex-presidente do consórcio foi afastada.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de fevereiro. O Acórdão nº232/19 publicado, em 25 de fevereiro, na edição nº 2.007 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 26, primeiro dia útil após a publicação.

 

Serviço

Processo :

73763/17

Acórdão nº:

232/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema

Interessado:

João Ernesto Johnny Lehmann

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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