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Em recurso, consórcio Cindeb regulariza a PCA de 2015; 2 multas são mantidas

Municipal

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata proces ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Arquimedes Ziroldo, ex-presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirante (Cindeb), com sede em Astorga, no Norte paranaense. Ele contestou a decisão expressa no Acórdão nº 246/18, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2015 da entidade.

Naquela ocasião, os conselheiros votaram pela desaprovação das contas do consórcio, em razão da falta de apresentação do Balanço Patrimonial e pela ausência de controlador interno registrado na entidade. Além das irregularidades, foram ressalvados, com multas, os atrasos na formalização da prestação de contas e no envio de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Em sua defesa, o recorrente justificou que o Balanço Patrimonial constou nos autos da Prestação de Contas Anual (PCA), mas que, por uma falha, não ocorreu a publicação do documento. Em relação ao controlador interno, ele alegou que o documento comprobatório foi enviado na fase instrutiva do processo, regularizando o cadastro do controlador interno, cargo que foi ocupado por Wesley Hideo Kumagai da Fonseca.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso, ressalvando as irregularidades antes apontadas, e pelo afastamento das multas por essas falhas. Entretanto, opinaram pela manutenção das duas multas em decorrência das ressalvas na decisão anterior. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.

As multas mantidas ao gestor da entidade à época estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 em fevereiro, totalizando R$ 6.366,60 para pagamento neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de dezembro passado. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 4016/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

170424/19

Acórdão nº:

4016/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirante

Interessado:

Arquimedes Ziroldo

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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