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Em recurso, Ariranha do Ivaí regulariza a prestação de contas de 2013

Municipal

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em se ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 107/17, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito do Município de Ariranha do Ivaí Sílvio Gabriel Petrassi (gestão 2013-2016). Com isso, o TCE-PR emitiu Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 deste município da Região Central do Paraná. Além disso, a Corte afastou as sanções de devolução de valores e multa anteriormente aplicadas ao ex-gestor.

O TCE-PR havia considerado as contas irregulares devido à falta de realização correta do aporte de contribuições patronais devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descumprindo os artigos 6º e 7º da Lei nº 9.717/98. Ainda na gestão anterior de Ariranha do Ivaí, a administração municipal parcelou o débito das contribuições previdenciárias do período entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2013, gerando despesas de juros e encargos, no montante de R$ 28.284,85.

Além disso, na decisão original, foi aplicada uma multa proporcional ao dano, de 10%, ao ex-gestor, nos termos do artigo 89, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Petrassi também foi sancionado à restituição do valor gasto no pagamento dos encargos e juros em função do atraso nos repasses das contribuições do município ao INSS.

Em sua defesa, o recorrente alegou que não teve responsabilidade direta pelos atrasos ocorridos, uma vez que resultaram de falha na execução de contrato mantido com empresa privada e firmado pela gestão anterior à sua. Também enfatizou a adoção de medidas para corrigir a falha, encerrando o contrato com a empresa.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após refutar as justificativas, manifestou-se pelo não provimento do recurso, pela ausência de efetiva comprovação da reparação da irregularidade.

Todavia, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, após admitir as justificativas apresentadas, posicionou-se pelo provimento do recurso, entendendo que a maior parte da responsabilidade pelas falhas deve ser atribuída à gestão anterior. Desta forma, Linhares propôs a ressalva das contas de 2013 do prefeito à época e o afastamento das sanções de devolução de valores e aplicação de multa.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 5 do Tribunal Pleno, concluída em 2 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 256/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 31 de mesmo mês, na edição nº 2.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

297818/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

256/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Ariranha do Ivaí

Interessados:

Sílvio Gabriel Petrassi

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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