Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Em medida cautelar, TCE-PR suspende edital de credenciamento em Itaipulândia

Municipal

O conselheiro Durval Amaral relata processo em ses ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu o Edital de Credenciamento nº 5/2019, publicado pela Prefeitura de Itaipulândia, no Oeste paranaense. O procedimento visa atrair empresas interessadas em prestar serviços de diagnósticos laboratoriais de análises clínicas para o município, com valor referencial de R$ 550 mil.

 O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa CIS Centro Integrado de Saúde Ltda. Na petição, a representante apontou que o documento estabelecia um prazo final para a inscrição de interessadas em participar do certame, algo que contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu o pedido e suspendeu o procedimento, por entender que a administração municipal deve permitir que o credenciamento seja feito a qualquer tempo e por qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas para a prestação do serviço necessário.

O despacho, de 30 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 8 de maio. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Itaipulândia, da prefeita Cleide Inês Griebeler Prates e da secretária municipal de Saúde, Márcia Aparecida Tak Parizotto. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

283156/19

Despacho nº

501/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Itaipulândia

Interessados:

CIS Centro Integrado de Saúde Ltda., Cleide Inês Griebeler Prates e Marcia Aparecida Tak Parizotto

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar