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Em cautelar, TCE-PR suspende licitação de Guaraniaçu para a coleta de lixo

Municipal

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em ses ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu o Pregão Presencial nº 9/2019, lançado pela Prefeitura de Guaraniaçu, no Oeste paranaense. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos.

 O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo. Na petição, a licitante alega que o edital do certame não apresentou estimativa dos custos unitários dos serviços requeridos.

O despacho, de 27 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (13 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para o Município de Guaraniaçu e o pregoeiro responsável pelo procedimento, José Hamilton Cordeiro da Silva, apresentarem seus esclarecimentos a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Despacho

Ao acolher os argumentos da autora da representação, o relator do processo afirmou não ter constatado, no edital, "a presença de qualquer elemento capaz de ser considerado orçamento ou mesmo quais itens compõem os custos relacionados ao serviço em questão". Ainda segundo ele, a ausência, no documento, de planilha orçamentária com o detalhamento de todos os custos unitários fere o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Para o relator, o desrespeito à norma gera insegurança para o licitante, que não consegue apresentar sua proposta de maneira apropriada, e para o eventual vencedor do certame, pois este teria dificuldade para fundamentar o direito ao reequilíbrio econômico do contrato. Camargo também destacou que a irregularidade introduz ainda o risco de contratação com sobrepreço por parte do município, pois este não seria capaz de apurar o real custo do serviço licitado.

 

Serviço

Processo :

123094/19

Despacho nº

226/19 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Guaraniaçu

Interessados:

Sabiá Ecológico Transportes de Lixo e José Hamilton Cordeiro da Silva

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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