Em 2017, Paulo Frontin extrapolou repasses à Câmara; ex-prefeito é multado
Municipal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas de 2017 do Município de Paulo Frontin (Região Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Elias da Silva Neto, que teve o mandato cassado no ano seguinte. O motivo foi a realização, pela prefeitura, de repasses ao Poder Legislativo local em valores superiores àqueles previstos na Constituição Federal. Naquele ano, o Executivo destinou à Câmara Municipal R$ 1.119.799,76, quando o valor correto deveria ser de R$ 1.022.489,87 - diferença de R$ 97.309,89.
Os conselheiros também ressalvaram outros cinco itens da prestação de contas: o déficit financeiro de 4,67% da receita arrecadada de fontes livres; o saneamento de impropriedades no curso da instrução processual; o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2017; a demora na publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) relativos aos cinco primeiros bimestres daquele ano; e o encaminhamento fora do prazo, em todos os meses, de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Pela irregularidade e pelos três últimos pontos ressalvados, o então gestor recebeu quatro multas, que somam R$ 15.933,00. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a indicação de ressalvas e a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. Em 2 de setembro, Sebastião Elias da Silva Neto ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 330/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 13 de agosto, na edição nº 2.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 562381/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paulo Frontin. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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285929/18
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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330/20 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Paulo Frontin
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Interessado:
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Antônio Gilberto Gruba e Sebastião Elias da Silva Neto
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR