Em 2016, Município de General Carneiro registrou déficit próximo de 19%
Municipal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2016 do ex-prefeito de General Carneiro Joel Ricardo Martins Ferreira (gestão 2013-2016). De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, três irregularidades motivaram a decisão.
A primeira delas diz respeito ao déficit financeiro de R$ 4.965.705,01 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 18,77% desta - índice superior ao limite de 5% tolerado pela Corte. Também foi identificada a falta de reconhecimento, pelo então gestor desse município do Sul paranaense, de despesas previdenciárias que somaram R$ 391.899,09.
Por fim, foi apontada como irregular a efetuação de gastos nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. Os conselheiros ressalvaram ainda os reiterados atrasos para encaminhar informações ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e a demora na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do segundo bimestre daquele ano.
Em função das irregularidades e da primeira ressalva indicada, o ex-prefeito recebeu quatro multas, que somam R$ 16.000,50 - quantia válida para pagamento em maio. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso também defenderam a desaprovação das contas, com aposição de ressalvas e aplicação de multas ao então gestor.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de março. No dia 14 de abril, o ex-prefeito ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 89/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.266 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo nº 238886/20) será julgado pelo Tribunal Pleno da Corte e, enquanto tramita, fica suspensa a aplicação das sanções.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de General Carneiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de General Carneiro em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
Serviço
Processo nº:
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297826/17
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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89/20 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de General Carneiro
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Interessados:
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Joel Ricardo Martins Ferreira e Luis Otávio Geller Saraiva
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR