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Diretor da Câmara de Ibiporã entre 2011 e 2014 é sancionado por irregularidades

Municipal

O TCE-PR fiscaliza o gasto do dinheiro público nos ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Câmara Municipal de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado). O processo teve origem em decorrência do Relatório nº 2/15, que apontou achados de irregularidade após a inspeção realizada em razão do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2015 do TCE-PR.

O primeiro achado julgado irregular refere-se à realização, entre 2011 e 2012, de transferências de recursos públicos para conta de servidor; e empenho, liquidação e pagamento de despesas realizadas apenas contabilmente, sem qualquer comprovação documental, para compensar saídas bancárias não registradas na contabilidade.

A segunda irregularidade diz respeito à efetuação, entre 2013 e 2014, de transferências de recursos públicos para conta de servidor, da adulteração de cheques e do ajuste contábil na conta Ativo Realizável para compensar desvio de numerário. Esse achado irregular abrangeu, ainda, os atrasos nos pagamentos das contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Regime Próprio de Previdência Social (Fundo de Aposentadorias, Pensões e Benefícios - FAP) e do Imposto de Renda Retido na Fonte devidos pela Câmara Municipal de Ibiporã.

 

Sanções

Em razão da decisão, o diretor de secretaria e controlador interno da Câmara Municipal de Ibiporã entre 2011 e 2014 foi sancionado à devolução de R$ 1.208.947,34 e ao pagamento de multa de 10% sobre o valor a ser restituído, que deverá ser corrigido e atualizado.

Além disso, o agente público foi declarado inidôneo, o que o inabilita para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública do Estado do Paraná e seus municípios pelo prazo de cinco anos; e seu nome foi incluído na relação dos agentes públicos com contas julgadas irregulares.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Amaral afirmou que, para concretizar desvios de verbas públicas, o agente público avocou e executou funções não pertinentes ao cargo que ocupava, em desrespeito ao princípio da segregação de funções; e realizou pagamentos em cheque com valores diversos daqueles destacados no processo da despesa, com o intuito de dificultar controles posteriores.

O conselheiro ressaltou que os documentos dos autos demonstram que o responsável agiu sozinho e manteve os demais funcionários da câmara, deliberadamente, distantes das funções contábeis. Assim, o então controlador interno manteve o controle e concentrou em si todos os documentos do arquivo.

Assim, o relator aplicou as sanções que estão previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão nº 11/22 de Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 1º de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1781/22 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de setembro, na edição nº 2.833 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

762200/14

Acórdão nº:

1781/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Ibiporã

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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