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Diamante do Norte: Município e RPPS recebem 5 recomendações do TCE-PR

Municipal

Edifício-Anexo, no bairro Centro Cívico, em Curiti ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de cinco recomendações para a Prefeitura e a Caixa Previdenciária Municipal de Diamante do Norte. Todas elas dizem respeito à questão da emissão de empenhos vinculados a pessoas não cadastradas como fornecedores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desse município da Região Noroeste do Paraná ou da própria administração local como um todo.

As medidas, cujo prazo de implementação varia de 30 a 120 dias úteis, foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após realizar auditoria sobre o tema junto ao município e seu RPPS no ano passado. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

Conforme o relatório resultante do trabalho, seu objetivo geral foi avaliar a "regularidade dos aspectos cadastrais, contábeis, financeiros, de tecnologia de informação e dos controles do município de Diamante do Norte e de sua da Caixa Previdenciária com relação à emissão de empenhos vinculados a pessoas não cadastradas como fornecedores dos jurisdicionados".

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2024, concluída em 23 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1351/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de junho, na edição nº 3.220 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

766771/23

Acórdão nº:

1351/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Diamante do Norte

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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