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Desde abril, TCE-PR faz auditoria no subsídio a empresas de ônibus de Curitiba

Plano Anual de Fiscalização

Ônibus do sistema de transporte coletivo de Curiti ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vem auditando o contrato do transporte coletivo de Curitiba desde o dia 17 de abril, mais de um mês antes de o presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, suspender cautelarmente a realização de quaisquer pagamentos, por parte da Prefeitura, relativos ao Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo. O sistema foi instituído pela Lei Municipal nº 15.627/2020, com o objetivo de enfrentar os impactos econômicos e sociais à prestação do serviço decorrentes da pandemia da Covid-19.

Prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020, a auditoria está sendo realizada pela equipe técnica do TCE-PR. A análise dos documentos e informações prestadas pela Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) aponta para a necessidade de verificação dos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta vis-à-vis às mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio; e a adequação e suficiência da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia.

 

Cronologia

No dia 17 de abril, o TCE-PR requereu da Urbs contrato e aditivos de concessão ou permissão atualizados com o transporte coletivo e os procedimentos em andamento para eventual reequilíbrio ou repactuação do acordo, em face do período de restrição de deslocamentos devido à pandemia, com possível redução de frota, acompanhado da respectiva documentação.

Posteriormente, no dia 27 de abril, após a primeira reunião, foi solicitado o envio, com urgência, no prazo de 24 horas, de todos os documentos e estudos econômico-financeiros que justificaram a proposição do Executivo, bem como todos os termos da repactuação da operacionalização do sistema (retirada e alocação de linhas neste ou naquele horário). O Tribunal também solicitou esclarecimentos sobre qual seria a empresa que opera o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e qual a sua relação jurídico-contratual com o Município de Curitiba, bem como cópia dos contratos de concessão.

Os técnicos do TCE-PR também realizaram uma análise preliminar do projeto de lei que ainda tramitava na Câmara de Vereadores. Esse projeto não detalhava questões financeiro-econômicas ou orçamentárias, apenas estabelecendo parâmetros para a prestação dos serviços de transporte coletivo, bem como estipulando quais seriam os custos a serem embutidos em pagamentos futuros. Além disso, mencionava apenas que os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Urbanização de Curitiba, sem, entretanto, estabelecer valores concretos, a serem apurados.

Após a apresentação das informações pela Urbs, a companhia foi questionada pelo TCE-PR sobre a existência de verificação permanente da necessidade de frota para atender à demanda e às especificidades previstas no artigo 1º do projeto de lei; se havia fiscalização adequada do custo do sistema para viabilizar o pagamento do subsídio previsto; e se existia estrutura para fiscalização do incremento das atribuições relacionadas à pandemia.

Com a documentação enviada pela Urbs, a equipe do Tribunal identificou que havia o acompanhamento da demanda e da quilometragem executada. Porém, ainda não se aferiu a integridade dos dados.

Posteriormente, os técnicos solicitaram documentos e esclarecimentos relativos à receita tarifária com a demonstração do método de cálculo do subsídio anterior a março e a partir de abril; ao método de cálculo do subsídio a partir de abril; ao subsídio pago mês a mês nos últimos 12 meses; e ao subsídio pago em abril (acompanhado do memorial de cálculo).

As informações quanto ao pagamento de subsídios ainda não foram encaminhadas e os demais itens se encontram sob análise. Por fim, foi realizada reunião da equipe do TCE-PR com a diretoria e técnicos da Urbs tendo como tema os componentes tarifários constantes nas planilhas apresentadas ao Tribunal.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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