DER recebe três recomendações do TCE-PR sobre a realização de audiências públicas
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu três recomendações para que, futuramente, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) atue com mais atenção e cuidado na promoção de audiências públicas exigidas para a realização de contratações complexas e de grande vulto.
Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedentes Representações da Lei de Licitações apresentadas pelas empresas Multiserv Ltda. e System Seg Serviços Ltda. a respeito de audiência pública promovida pelo órgão em 6 de setembro de 2023.
Conforme a entidade, o objetivo do evento foi "tornar público e colher sugestões e contribuições para a contratação de serviços de manutenção e conservação do pavimento e da faixa de domínio de rodovias sob a jurisdição do DER-PR".
Conforme as representantes, houve falta de divulgação adequada da legislação aplicável à audiência pública; ausência de disponibilização de informações detalhadas sobre o objeto da audiência; e falta de tempo para sua realização, tendo em vista que ela foi agendada para uma véspera de feriado. Todos os referidos apontamentos foram ratificados pelos integrantes do Tribunal Pleno.
Decisão
Diante dos problemas identificados, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu que fosse recomendada ao DER-PR, em relação à realização de audiências públicas: a correta divulgação das informações essenciais sobre o procedimento, com a apresentação dos dados necessários ao bom debate do projeto ou problema; a escolha de datas distantes de feriados nacionais prolongados ou outras circunstâncias que possam prejudicar a ampla participação de interessados; e a concessão de tempo razoável para os debates durante a ocasião, coerente com o objeto discutido e que não implique na limitação da participação dos interessados.
Ao votar pela emissão das recomendações, ele acolheu sugestão apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) alternativamente ao opinativo de anulação da audiência pública em virtude das falhas apuradas, conforme havia sido requerido na instrução da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) a respeito do caso.
Para Linhares, além de o aproveitamento da audiência pública realizada ser razoável até o momento, com a abertura de três licitações, não houve expressa ofensa à norma legal em sua condução. O conselheiro Maurício Requião apresentou posicionamento divergente, manifestando-se pela anulação da audiência, por considerar que suas falhas resultaram em "ofensa aos princípios constitucionais que norteiam as contratações públicas".
No entanto, os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2024, concluída em 15 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2530/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.277 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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588500/23
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Acórdão nº:
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2530/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei de Licitações
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Entidade:
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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
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Interessados:
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Fernando Furiatti Saboia, Multiserv Ltda., Rui Cezar de Quadros Assad e System Seg Serviços Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR