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DER deverá elaborar plano de adequação de suas obras a normas técnicas vigentes

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) tem 30 dias para elaborar plano de ação visando adequar suas obras públicas às normas técnicas vigentes. O documento deve contemplar a implementação de 13 recomendações emitidas ao órgão pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A adoção das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à entidade entre os meses de julho e novembro do ano passado.

Conforme o relatório da atividade, o objetivo da fiscalização foi avaliar a conformidade das obras executadas pelo Diretoria Técnica do DER-PR com as normativas aplicáveis no que diz respeito à documentação, ao controle tecnológico, à sinalização provisória e à exigência da garantia quinquenal das obras.

Como resultado, os auditores do TCE-PR apontaram a existência de quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 13 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela 3ª ICE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 474/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO DER-PR

Impropriedade: Ausência ou inadequação dos documentos de fiscalização e acompanhamento em relação às normas vigentes.

Atualizar as normas de gerenciamento de obras, considerando as práticas e experiências dos fiscais de obras, de modo que as diretivas aprovadas sejam compatíveis com as necessidades locais e passíveis de aplicação nas obras geridas pela autarquia.

Modernizar a forma de registro de fatos relevantes da obra em Livro de Registro de Ocorrências, considerando as ferramentas digitais atualmente disponíveis, para que sejam acessíveis, transparentes e rastreáveis.

Realizar treinamentos para que as orientações e procedimentos contidos nas normas sejam incorporadas à cultura da autarquia.

Promover controle de qualidade dos documentos, visando o diagnóstico, a uniformização e a atualização das práticas de acompanhamento e fiscalização.

Implementar repositório unificado ou sistema de gerenciamento de arquivos que centralize o recebimento e a tramitação de documentos produzidos pela executora, pela supervisora e pela fiscalização da obra.

 

Impropriedade: Ausência ou inadequação dos laudos de controle tecnológico e respectivos encaminhamentos em relação às normas vigentes.

Adotar controle de qualidade da documentação, de modo a demonstrar em relatórios os quantitativos de ensaios realizados pela executora, bem como os complementares efetuados pela supervisora, conforme previsto nas normas para embasamento das medições.

Implantar controle de forma a assegurar a realização e o registro dos ensaios obrigatórios por parte da executora e da supervisora, de modo a garantir a fidedignidade e independência dos resultados obtidos.

Elaborar normas de orientação aos fiscais quanto à análise dos resultados, considerando critérios amostrais e estatísticos, e os respectivos encaminhamentos em caso de reprovação dos trechos.

Realizar treinamentos para que as práticas contidas nas normas sejam incorporadas à cultura organizacional do DER-PR, garantindo o nivelamento técnico dos profissionais envolvidos.

 

Impropriedade: Ausência ou inadequação de fiscalização da sinalização provisória em relação às normas vigentes.

Atualizar os critérios de avaliação dos planos de trabalho de modo que estes passem a contemplar soluções detalhadas de sinalização provisória para as obras, nos termos das normas técnicas vigentes.

Assegurar que não ocorra a liberação das pistas ao tráfego sem que haja adequada sinalização provisória ou permanente.

 

Impropriedade: Ausência ou inadequação de mecanismos de acompanhamento da garantia quinquenal das obras.

Sistematizar procedimentos de acompanhamento do tempo de recebimento das obras e de rastreamento do executor contratado, bem como rotinas de inspeção, visando facilitar a execução da garantia quinquenal, caso necessário.

Normatizar a adoção de repositório de informações relativas às obras já executadas, considerando documentos relevantes, soluções técnicas empregadas, períodos de vida útil estimada e empresas que atuaram na execução dos serviços, com o objetivo de otimizar a gestão da malha rodoviária.

 

 

Serviço

Processo nº:

760374/22

Acórdão nº:

474/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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