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Definidos composição de formulários e rol de documentos da Nova PCA Municipal

Municipal

Todos os órgãos da administração pública municipal ...

Foram publicadas, na edição nº 2.797 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada na última quinta-feira (21 de julho), duas novas notas técnicas elaboradas pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a respeito do processo de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2022 dos 399 municípios paranaenses.

A iniciativa faz parte da implementação da Nova PCA Municipal pela Corte. A primeira delas, a Nota Técnica nº 15/2022, estabelece a composição dos formulários eletrônicos que serão utilizados pelo órgão de controle para avaliar a implementação de políticas públicas por parte das prefeituras, bem como a metodologia que será utilizara para apurar o grau de atendimento dos gestores aos critérios estabelecidos pela Corte.

Já a Nota Técnica nº 16/2022 estabelece o rol de documentos que deve integrar a PCA 2022 de cada município, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, da Instrução Normativa nº 172/2022 - texto em que o TCE-PR definiu as novas regras que devem orientar o processo de PCA dos prefeitos paranaenses a partir do presente exercício.

Por sua vez, na edição nº 2.799 do DETC, veiculada nesta segunda-feira (25 de julho), foi publicado mais um documento, a Nota Técnica nº 17/2022. Nesta, está descrito o conteúdo integral dos formulários que serão aplicados aos agentes públicos municipais.

Conforme a Nota Técnica nº 13/2022, publicada na semana anterior, os gestores municipais têm de 25 de julho a 9 de agosto para cadastrarem junto ao Tribunal de Contas os interlocutores que serão responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA Municipal dentro do prazo que vai de 19 de agosto até 16 de setembro.

 

Nova PCA Municipal

Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.

 

Orientação

Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.

Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.

A fim de apresentar aos prefeitos, vereadores e servidores públicos municipais de todo o Paraná essas mudanças, o TCE-PR, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), está realizando uma série de eventos presenciais para discutir a Nova PCA Municipal. O primeiro deles reuniu aproximadamente 600 pessoas em Maringá na última quinta-feira (21 de julho). Os próximos ocorrerão em Foz do Iguaçu, nesta sexta (dia 29), e em Curitiba, no dia 2 de agosto. Interessados em participar devem inscrever-se no site da EGP.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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