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Déficit leva a parecer pela desaprovação das contas de Salto do Itararé em 2019

Municipal

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2019 do Município de Salto do Itararé (Norte Pioneiro), de responsabilidade do atual prefeito, Paulo Sérgio Fragoso da Silva (gestão 2017-2020 e 2021-2024). A desaprovação foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no montante de R$ 697.002,97.

Diante da impropriedade, o gestor foi multado em R$ 4.527,60. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.

Em sua defesa, o prefeito alegou que houve queda na arrecadação de recursos naquele exercício e aumento de despesas obrigatórias. Além disso, argumentou que o déficit financeiro acumulado foi de 3%, percentual inferior aos 5% tolerados pelo Tribunal.

Todavia, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), opinando pela irregularidade das contas de 2019 de Salto do Itararé, com aplicação de multa. Baptista afirmou que o município não tomou as devidas medidas para regularização do déficit, que teve início em março daquele ano. Desta forma, houve violação dos artigos 1º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo o item ser ressalvado apenas por manter o limite percentual tolerado pelo Tribunal.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 7/2021, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 154/21 - Segunda Câmara, veiculado em 31 de maio, na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salto do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

187807/20

Acórdão nº:

154/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Salto do Itararé

Interessado:

Paulo Sérgio Fragoso da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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