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Curiúva regulariza contas de 2016; mas multas que somam R$ 15,6 mil são mantidas

Municipal

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Cent ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 352/19, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito do Município de Curiúva (Norte Pioneiro) Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas (PCA) de 2016 do município, porém mantendo os demais termos do acórdão original, incluindo multas que somam R$ 15,6 mil.

Inicialmente, a desaprovação se deu pela ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial ao regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 552.605,33.

Além disso, foram ressalvadas outras sete impropriedades: despesas contraídas no final do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para quitá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre do exercício de 2015; falta de comprovação da realização da audiência pública de avaliação das metas fiscais relativa ao segundo quadrimestre do exercício de 2016; despesas com publicidade institucional no período que antecedeu as eleições municipais; atrasos na publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre do exercício de 2015 e do primeiro bimestre de 2016; e atrasos no encaminhamento de dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Diante de quatro dessas falhas, o ex-prefeito foi multado quatros vezes, totalizando R$ 15.645,50.

Em sua defesa, quanto à falta dos aportes ao RPPS, o recorrente alegou que houve atraso na homologação da lei que instituía regras para solucionar o déficit atuarial de 2016, efetuado o parcelamento somente em 2017. Além disso, argumentou que restaram recursos financeiros suficientes em caixa para quitar o débito, sem prejuízo à gestão seguinte.

O relator do processo, auditor Tiago Pedroso, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pelo provimento parcial do Recurso de Revista, propondo a emissão de um novo Parecer Prévio, pela regularidade das contas de 2016 de Curiúva.

Pedroso recomendou a conversão da principal falha em ressalva. Entretanto, entendeu que as ressalvas originais e suas respectivas sanções financeiras deveriam ser mantidas, uma vez que não houve apresentação de justificativas para reformar tais decisões. As multas aplicadas ao ex-prefeito estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Este indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 104,31 em outubro de 2019, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 2/21 do Tribunal Pleno, concluída em 18 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 38/21, veiculado no dia 4 de março, na edição nº 2.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

712405/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

42/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Curiúva

Interessado:

Amadeu de Jesus da Silva

Relator:

Auditor Tiago Alvarez Pedroso

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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