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Curiúva pode continuar licitação para a compra de material de expediente

Municipal

O conselheiro Fernando Guimarães relata processo e ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão do Pregão Presencial nº 23/2018 do Município de Curiúva (Norte Pioneiro), para registro de preços destinado à compra de material de expediente, pelo valor máximo R$ 207.060,86. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada em 7 de junho.

A cautelar que suspendia o certame havia sido homologada, em 10 de maio, em razão da limitação à participação de microempresa e empresa de pequeno porte apenas às situadas no Município de Curiúva, sem justificativa plausível; do prazo exíguo de dois dias para entrega dos materiais objeto da licitação; e da restrição à impugnação ao edital apenas por correspondência a ser entregue na sede da Prefeitura de Curiúva.

A decisão quanto à revogação da cautelar foi tomada no processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) que havia originado a liminar, em razão da juntada dos seguintes documentos pelo município: aviso de suspensão da sessão de licitação, novo edital do Pregão Presencial nº 23/2018, com alterações, e aviso de suspensão da sessão de licitação.

O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, afirmou que as irregularidades foram afastadas por meio das retificações realizadas no edital do Pregão Presencial nº 23/2018. Assim, o conselheiro do TCE-PR revogou a medida cautelar que suspendia o certame. O Acórdão 1495/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 27 de junho, na edição nº 1.853 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

316158/18

Acórdão nº

1495/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Curiúva

Interessados:

Marcelo Ricardo Volpini Papelaria e Informática - EPP

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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