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Copel anula certame para adquirir vale-alimentação suspenso pelo TCE-PR

Estadual

Sede da Companhia Paranaense de Energia (Copel), l ...

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) anulou pregão eletrônico que estava suspenso por força de medida cautelar emitida em junho de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação objetivava a contratação de empresa especializada no gerenciamento, implementação e administração de auxílios refeição e alimentação aos funcionários da empresa por meio de cartão eletrônico com chip de segurança.

A decisão foi tomada naquela ocasião em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela UP Brasil - Policard Systems e Serviços S.A. Conforme a peticionária, o edital do certame continha exigências irregulares para a habilitação de interessadas, o que poderia prejudicar a competitividade da disputa e resultar numa contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante em três pontos: o prazo concedido para a licitante vencedora apresentar sua rede credenciada não aparentava ser razoável; carecia de motivação a necessidade de apresentação de atestados técnicos registrados junto ao Conselho Regional de Nutricionistas, já que a contratada não prestaria diretamente serviços de alimentação; e era possivelmente irregular a previsão de que a contratada possuísse escritório em Curitiba.

Frente à decisão da Copel de anular o procedimento licitatório após a suspensão deste pelo TCE-PR, o conselheiro defendeu o encerramento do processo em função da perda de objeto. O mesmo posicionamento foi manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 5, concluída em 2 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1445/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.366 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

369930/19

Acórdão nº

1445/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Companhia Paranaense de Energia

Interessados:

Adriano Rudek de Moura, Ana Letícia Feller, Daniel Pimentel Slaviero, Eduarda Vieira de Souza Barbosa, Franklin Kelly Miguel, Maximiliano Andres Orfali, Moacir Carlos Bertol, Policard Systems e Serviços S.A., Rafael Moura de Oliveira e Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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