Copel anula certame para adquirir vale-alimentação suspenso pelo TCE-PR
Estadual
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) anulou pregão eletrônico que estava suspenso por força de medida cautelar emitida em junho de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação objetivava a contratação de empresa especializada no gerenciamento, implementação e administração de auxílios refeição e alimentação aos funcionários da empresa por meio de cartão eletrônico com chip de segurança.
A decisão foi tomada naquela ocasião em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela UP Brasil - Policard Systems e Serviços S.A. Conforme a peticionária, o edital do certame continha exigências irregulares para a habilitação de interessadas, o que poderia prejudicar a competitividade da disputa e resultar numa contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante em três pontos: o prazo concedido para a licitante vencedora apresentar sua rede credenciada não aparentava ser razoável; carecia de motivação a necessidade de apresentação de atestados técnicos registrados junto ao Conselho Regional de Nutricionistas, já que a contratada não prestaria diretamente serviços de alimentação; e era possivelmente irregular a previsão de que a contratada possuísse escritório em Curitiba.
Frente à decisão da Copel de anular o procedimento licitatório após a suspensão deste pelo TCE-PR, o conselheiro defendeu o encerramento do processo em função da perda de objeto. O mesmo posicionamento foi manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 5, concluída em 2 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1445/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.366 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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369930/19
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Acórdão nº
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1445/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Companhia Paranaense de Energia
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Interessados:
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Adriano Rudek de Moura, Ana Letícia Feller, Daniel Pimentel Slaviero, Eduarda Vieira de Souza Barbosa, Franklin Kelly Miguel, Maximiliano Andres Orfali, Moacir Carlos Bertol, Policard Systems e Serviços S.A., Rafael Moura de Oliveira e Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR