Convênio de Cerro Azul com Estado é regularizado após recurso

Estadual

Sessão do Pleno do TCE-PR
Foto: Wagner Araújo/Div ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso interposto pelo ex-secretário estadual de Educação Flávio José Arns contra o Acórdão nº 6184/15 da Primeira Câmara, que julgou irregular a conta de 2012 do convênio entre a Secretaria o Município de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba).

Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e acatou o recurso pela regularização das contas da transferência voluntária. Também afastou a determinação de restituição parcial do montante repassado e a multa aplicada ao ex-secretário.

O motivo da desaprovação foi a existência de saldo contábil após o fim da vigência do convênio. No recurso de revista, Arns argumentou que enviou à Prefeitura de Cerro Azul ofício a fim de alertar o recolhimento dos recursos não utilizados pelo Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete). Com isso, o município emitiu o comprovante de recolhimento do saldo que restou do transporte dos alunos da rede estadual.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que a comprovação do recolhimento pela prefeitura permite a conversão do item em ressalva e o afastamento das sanções.

Na sessão do Tribunal Pleno de 28 de abril, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, dando provimento ao recurso. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1793/16 na edição nº 1.354 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 10 de maio no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

 

Processo :

28089/16

Acórdão nº

1793/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Claudinei Braz, Dalton Luiz de Moura e Costa, Flávio José Arns, Ivete Morosov, Município de Cerro Azul, Secretaria de Estado da Educação

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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