Controle social: Santa Izabel do Oeste revoga licitação com irregularidades
Controle Social
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que o Município de Santa Izabel do Oeste revogasse o Pregão Presencial nº 20/2020, cujo valor máximo era de aproximadamente R$ 70 mil. A licitação objetivava a contratação de empresa fornecedora de poltronas e cadeiras de escritório à prefeitura.
Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para comunicar a existência de falhas.
Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR a encaminhou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná.
Ao analisar a manifestação, os servidores do órgão de controle consideraram procedentes os seguintes apontamentos feito pelo reclamante: especificação restritiva dos itens componentes do termo de referência; exigência de apresentação de amostras dos produtos ou de laudos técnicos por todos os licitantes, ainda na fase de habilitação da disputa; e falta de justificativa para a realização do pregão na modalidade presencial.
Para os analistas do Tribunal, as irregularidades poderiam comprometer o caráter competitivo do certame, sendo capazes de conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública. Dessa forma, a CAGE encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual foram detalhadas as falhas encontradas. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Santa Izabel do Oeste comunicou a revogação do edital de licitação, para fins de reavaliação e retificação.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Santa Izabel do Oeste.
Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR