Controle social leva Paraíso do Norte a revogar licitações com irregularidades
Controle Social

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, levou a Prefeitura de Paraíso do Norte a suspender duas licitações com irregularidades. Os pregões presencias números 87/2018 e 88/2018 visavam à contratação de serviços de manutenção preventiva e reparos da frota de veículos e máquinas pesadas do município. A solicitação de averiguação de possíveis irregularidades nas licitações foi feita à Ouvidoria do TCE-PR por um cidadão desse município da região Noroeste do Estado. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre a licitação.
A unidade técnica então apontou três irregularidades nos editais: exigência de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas em cartório; exigência de apólice de seguro como requisito para habilitação e qualificação técnica dos licitantes e estipulação de prazo exíguo para a realização dos serviços.
As irregularidades foram informadas ao município por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), no qual o TCE-PR solicitou esclarecimentos e a adoção de medidas corretivas. A administração municipal reconheceu a necessidade de reavaliar os itens apontados pelo Tribunal e revogou os dois editais.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Paraíso do Norte.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR