Controle social contribui para o TCE-PR identificar irregularidade em Maringá
Controle Social
A efetiva atuação do controle social contribuiu para que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná identificasse e punisse irregularidade na gestão de recursos públicos em Maringá. Após receber Denúncia formulada pelo Observatório Social de Maringá - Sociedade Eticamente Responsável (SER), o TCE-PR determinou que o secretário municipal de Patrimônio, Compras e Logística, Paulo Sérgio Larson Carstens, restitua ao cofre municipal R$ 4.011,00. O processo já transitou em julgado.
O motivo da sanção foram os gastos desnecessários decorrentes da falta de planejamento na realização do Pregão Presencial nº 38/2017, por meio do qual a Prefeitura de Maringá alugou contêineres sanitários, para a instalação de banheiros públicos na Praça Raposo Tavares, no centro da cidade. Embora a empresa vencedora da licitação tenha fornecido os equipamentos no prazo, a administração municipal demorou quase dois meses para fazer a ligação dos sanitários às redes de água e esgoto, período em que os contêineres não foram utilizados pela população, mesmo com o pagamento do aluguel à fornecedora.
Na defesa, a Prefeitura de Maringá argumentou que a demora para entregar os equipamentos aos usuários não foi causada por falta de planejamento, mas pela dificuldade na ligação dos contêineres sanitários às redes de água e esgoto que servem a Praça Raposo Tavares. Essa situação imprevista, de acordo com a defesa, exigiu a transferência dos contêineres para uma área da praça distinta da que estava no planejamento original.
Ao se posicionar pela procedência da Denúncia, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu que, antes do início das obras, a administração municipal deveria ter verificado a viabilidade de instalação dos contêineres no local selecionado. O relator destacou que, antes de acionar o TCE-PR, o Observatório Social de Maringá havia formalizado impugnação ao edital da licitação, questionando a ausência de estudos técnicos prévios para elaborar o Termo de Referência a respeito da viabilidade de instalação dos contêineres na Praça Raposo Tavares. Mesmo com a republicação do edital do pregão presencial, essa impropriedade foi mantida.
Guimarães enfatizou que, caso tivesse considerado adequadamente os apontamentos do Observatório Social, o município poderia ter avaliado melhor a situação e evitado o pagamento de locação dos contêineres no período em que seu uso não foi possível. Por este motivo, o relator propôs a determinação para que o secretário responsável pela contratação restitua ao cofre municipal o valor relativo a um mês de aluguel dos contêineres. Esse valor, que era de R$ 3.150,20 à época da licitação, foi corrigido monetariamente, totalizando R$ 4.011,00
O voto de Guimarães foi aprovado, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/22, concluída em 17 de março. Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 537/22 - Tribunal Pleno, veiculado em 23 de março, na edição nº 2.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 19 de abril. Na mesma data, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal emitiu a Instrução de Cobrança da dívida, cujo prazo de pagamento vence em 2 de junho.
Serviço
Processo nº:
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790514/17
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Acórdão nº:
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537/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Denúncia
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Entidades:
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Município de Maringá e Observatório Social de Maringá - Sociedade Eticamente Responsável (SER)
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR