Controlador-geral do PR ministra palestra online em MBA do Tribunal de Contas
Capacitação
Nesta quarta-feira (8 de abril), o controlador-geral do Estado do Paraná, Raul Clei Coccaro Siqueira, ministrou palestra online aos alunos do MBA em Gestão Pública oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a seus servidores. O programa de especialização é realizado pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR em parceria com a FAE Business School.
Devido à necessidade de isolamento social para reduzir os efeitos da pandemia causada pela Covid-19, o curso atualmente é ministrado apenas por meio de aulas virtuais. O controlador-geral foi convidado pelo professor da disciplina de Direito Aplicado ao Controle Externo, Roberlei Queiroz, com o objetivo de expor aos alunos a implantação e aplicação do Programa de Compliance do Governo do Paraná.
Na palestra seguida de debate, Raul Siqueira explicou que o programa busca implantar uma nova cultura técnica e política para o cumprimento dos princípios da administração pública, especialmente os da transparência, impessoalidade e eficiência. Uma das principais frentes é a capacitação de gestores e servidores estaduais para enfrentar a corrupção, o desvio e o mau uso do dinheiro público. "Mas os objetivos vão além da prevenção da corrupção e demais desvios e chegam ao acompanhamento das metas e objetivos da atual gestão estadual", enfatizou.
Enfrentamento à Covid-19
Outro tema atualmente em estudo no MBA e abordado na palestra foi a aplicação das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) na atual situação de calamidade pública na área da saúde provocada pela Covid-19. Segundo o professor Queiroz, sua disciplina vem analisando as condutas dos gestores públicos neste momento, especialmente quanto ao alcance da flexibilização do artigo 65 da LRF.
Também está sendo estudada a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu medida cautelar para afastar a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR