Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Contas de 2018: Jacarezinho registra excesso de gastos com pessoal

Municipal

Vista aérea de Jacarezinho, município do Norte Pio ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi o excesso de gastos com pessoal desse município do Norte Pioneiro em 2018, que superou os 54% da receita corrente líquida (RCL) permitidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - sendo que a prefeitura encerrou o exercício seguinte com esse índice em 55,45%.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

A irregularidade constatada deu razão ainda à emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor à frente do município em 2018. Os conselheiros também ressalvaram erro de digitação presente no parecer do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) apresentado na prestação de contas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com aplicação de multa.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 16 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 248/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.346 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

193912/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

248/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Jacarezinho

Interessado:

Sérgio Eduardo Emygdio de Faria

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar