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Contas de 2017: prefeito de Rio Branco do Ivaí é multado em R$ 20,2 mil por falhas

Municipal

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central do Estado), de responsabilidade do prefeito, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o gestor foi multado em R$ 20.181,80.

Entre os motivos da desaprovação das contas estão o déficit orçamentário de 6,74% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal - naquele ano, o déficit acumulado chegou a 12,83%; e a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Outras irregularidades na PCA foram a divergência de saldos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal na forma apurada no laudo atuarial, no montante de R$ 255.906,72.

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram a entrega com atraso de dados ao SIM-AM. O gestor foi multado por ter atrasado o envio de sete módulos ao Tribunal, com a demora chegando a 55 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao atual prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro, Durval Amaral.

As cinco multas aplicadas a Gerôncio Rosa estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22, em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 12, concluída em 13 de agosto. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 355/20 - Primeira Câmara, veiculado  na edição nº 2.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no dia 18 de setembro.

No último dia 24, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Gerôncio José Carneiro Rosa. O prazo para o pagamento integral dos R$ 20.181,80, ou a primeira de até 24 parcelas, é o dia 3 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

  213766/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  355/20 - Primeira Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Rio Branco do Ivaí

Interessado:

  Gerôncio José Carneiro Rosa

Relator:

  Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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