Contas de 2017 de Paiçandu têm parecer pela desaprovação; ex-prefeito é multado
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Tarcísio Marques dos Reis (gestão 2017-2020). A desaprovação foi motivada por divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade do município e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Após a análise do contraditório, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinaram pela irregularidade das contas, com conversão em ressalva do item da ausência de avaliação sobre aspectos da gestão no Relatório do Controle Interno, e aplicação de multas. Entretanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, recomendou a regularidade desta falha, uma vez que a impropriedade foi sanada com o envio de um novo Relatório do Controle Interno dentro das exigências solicitadas por instruções normativas do TCE-PR.
Além disso, Camargo propôs a conversão de outros dois itens em ressalva. São eles: o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 2.396.039,47, representando 3,46% das receitas arrecadadas - percentual inferior aos 5% tolerados pelo Tribunal; e os atrasos na entrega dos dados do SIM-AM, com extrapolação do limite de 30 dias tolerado em nove meses daquele exercício.
Desta forma, o conselheiro relator recomendou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2017 do Município de Paiçandu, com aplicação de multa ao ex-prefeito, em razão dos atrasos no envio de dados do SIM-AM. No valor de R$ 3.253,80, a sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 27, concluída em 17 de dezembro passado. Em 27 de janeiro, Tarcísio Marques dos Reis ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 760/20 - Primeira Câmara, veiculado em 5 de janeiro, na edição nº 2.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paiçandu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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229468/18
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Acórdão nº:
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760/20 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Paiçandu
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Interessado:
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Tarcísio Marques dos Reis
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR