Contas de 2015 da Câmara de Doutor Ulysses são julgadas irregulares pelo TCE-PR
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2015 da Câmara Municipal de Doutor Ulysses. O então presidente do Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Jorandir Aparecido de Souza, recebeu duas multas. Em fevereiro, as sanções somam R$ 6.103,20.
A primeira multa teve como motivo a entrega com atraso dos dados do órgão ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Já a outra decorre da própria irregularidade das contas.
De acordo com a decisão, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou a existência de diversas disparidades entre os itens contábeis das informações constantes da Prestação de Contas Anual (PCA) com aqueles repassadas via SIM-AM. Conforme o parecer da unidade técnica, "a falta do correto registro contábil orçamentário viola diretamente os artigos 101 e 102 da Lei nº 4.320/64 e impossibilita as funções de controle externo do TCE-PR".
Tanto a CGM quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestam-se pela irregularidade das contas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, teve o mesmo entendimento em seu voto, no qual determinou ainda o pagamento, pelo então presidente da Câmara, das duas multas, previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções totalizam 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 101,72 em fevereiro.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 3 de dezembro de 2018, está contida no Acórdão nº 3652/18 - Primeira Câmara, publicado em 17 de dezembro, na edição nº 1.970 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 18, primeiro dia útil após a publicação.
Serviço
Processo nº:
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270142/16
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Acórdão nº:
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3652/18 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Câmara Municipal de Doutor Ulysses
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Interessado:
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Jorandir Aparecido de Souza
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR