Comec descumpriu metas físicas e financeiras do orçamento de 2020
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2020 da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - RMC (Comec), devido à falta de cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA); e à ausência de instrumento jurídico adequado para a delegação do serviço e pagamento de subsídio sobre o Sistema de Transporte Coletivo da RMC, sem que fossem adotadas medidas para sanar essa falha durante o exercício de 2020.
Em razão da decisão, o diretor presidente da Comec em 2020 foi multado em R$ 5.082,40; além de ter sido determinada a inclusão do seu nome na lista de responsáveis com contas irregulares.
A Quinta Inspetoria de controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Comec em 2020, afirmou que houve omissão no dever de licitar a delegação do serviço de transporte coletivo da RMC.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR ressaltou que nos últimos quatro exercícios a entidade apresentara deficiência na execução de seus projetos e atividades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com os posicionamentos das 5ª ICE e da CGE.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a Comec teve desempenho nulo em relação ao cumprimento das metas orçamentárias referentes à construção de terminais e à desapropriação de áreas para implantar parque metropolitano, que não foi construído; e cumpriu apenas 10% da meta relativa à execução de obras rodoviárias de domínio público.
Assim, Baptista considerou que o desempenho próximo de zero na consecução de projetos e atividades fixados em lei resultaram na desobediência aos princípios da eficácia e da eficiência na ordenação dos recursos públicos, em contrariedade ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, ele frisou que houve flagrante o descumprimento à Lei Estadual nº 20.078/19 (LOA 2020).
O conselheiro lembrou que a 5ª ICE havia apontado no Relatório Anual de Fiscalização de 2020 que o serviço de transporte coletivo da RMC não estava delegado com base em licitação e contrato administrativo, embasados em estudos técnicos e econômicos para estruturar o controle sobre a operacionalização e a execução do serviço.
O relator destacou que a Comec destinou R$ 124.562.093,62 do seu orçamento de 2020, que totalizava R$ 166.132.105,94, ao pagamento de subsídios às empresas operadoras do sistema de transporte coletivo. Portanto, ele frisou que a atividade na qual a entidade empenhou a maior parte de seus recursos foi desenvolvida sem que existisse sequer o instrumento contratual adequado, enquanto obteve desempenho próximo de zero na consecução de uma série de projetos e atividades que deveria realizar.
Assim, o Baptista aplicou ao responsável a multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 127,06 em novembro, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 16/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra a decisão, que está expressa no Acórdão nº 2870/22, disponibilizado em 22 de novembro na edição nº 2.876 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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240728/21
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Acórdão nº
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2870/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR