Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Combate a notícias falsas na eleição é desafio para o Judiciário e a sociedade

Institucional

Debate sobre notícias falsas na 1ª Semana Jurídica ...

A divulgação de notícias falsas pelas redes sociais da internet alcançará uma abrangência inédita nas eleições de outubro. Esse foi o consenso de debate realizado durante a 1ª Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A divergência parcial entre os participantes se deu em relação ao real poder de influência dessas mensagens nos resultados do pleito e à eficácia dos mecanismos legais para combatê-las.

O debate Direito Eleitoral e Controle de Notícias Falsas foi realizado na última quinta-feira (7 de junho), no auditório do TCE-PR, em Curitiba. Participaram os advogados Fernando Gustavo Knoerr, doutor em Direito do Estado; Luiz Fernando Casagrande Pereira, doutor em Direito Processual Civil; e Orlando Moisés Fischer Pessuti, pós-graduado em Direito Eleitoral. O mediador foi o analista de controle Fernando Matheus da Silva, servidor da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e estudioso do Direito Eleitoral.

Um ponto de consenso entre os quatro participantes foi a defesa da liberdade de informação para fundamentar a escolha do eleitor. "A liberdade de informação é um dos pilares da democracia. Eleitores bem informados podem escolher melhor", afirmou Knoerr. "É preciso separar o que é fake news do que é propaganda negativa. Esta tem a função de esclarecer o eleitor, que tem o direito de conhecer o caráter e o passado do candidato, e não apenas suas propostas", emendou Pereira. "Tem que existir a notícia negativa. Falar os ?podres' do candidato, mas os ?podres' verdadeiros, não pode mentir", completou Pessuti.

Os debatedores apontaram uma tendência natural ao "autoconsumo" de notícias falsas, de acordo com as preferências políticas dos eleitores. Esse pode ser um fator de mitigação dos danos reais causados por informações mentirosas, para depreciar ou enaltecer candidatos. As pessoas tendem a consumir e compartilhar informações sobre o que acreditam, em comunidades nas redes sociais já construídas sobre o princípio da afinidade, restringindo o alcance das informações a um grupo que já pensa daquela forma.

 

Legislação eleitoral

Diante da velocidade e do poder de disseminação das redes sociais, os participantes do debate apontaram dificuldades para o Judiciário agir a tempo de barrar a divulgação de notícias falsas. "A Justiça Eleitoral é incapaz de controlar a celeridade das redes sociais", avaliou Pereira. Knoerr enfatizou que a mudança das regras eleitorais, que reduziu o período de campanha - de aproximadamente três meses para 45 dias - favorece a divulgação de notícias falsas e também a reeleição de quem já detém mandato e é mais conhecido pelo eleitor.

Entre os instrumentos jurídicos que podem mitigar os danos das notícias falsas no processo eleitoral, os participantes do debate apontaram a possibilidade de direito de resposta. "Também é possível uma atuação preventiva da Justiça Eleitoral, com liminares que evitem a divulgação de notícias comprovadamente falsas", afirmou Pereira.

No mesmo dia em que ocorreu o debate, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a primeira decisão contra notícias falsas da eleição deste ano. A principal corte eleitoral do país determinou que fossem apagadas da internet postagens que ligavam a pré-candidata à Presidência da República Marina Silva (Rede) às investigações da Operação Lava Jato.

Knoerr disse acreditar que, no atual cenário, o Direito Penal Eleitoral ampliará seu papel. Para ele, um dos instrumentos mais eficazes de repressão às fake news é a Lei 12.891/2013, que alterou artigos da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). No artigo 57-H, a lei passou a considerar crime a produção e a divulgação de informações falsas de cunho eleitoral. Quem contratar pessoas com essa finalidade está sujeito a multas entre R$ 15 mil e R$ 50 mil e pena de detenção de dois a quatro anos. Já as punições para o autor dessas mensagens remuneradas são multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil e detenção de seis meses a um ano.

 

Pesquisas "falsas"

Outra preocupação dos participantes do debate foi a possibilidade de divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas nas eleições de outubro. "A pesquisa é um meio mais convincente de propaganda eleitoral e com maior potencial de dano que a notícia falsa", alertou Knoerr. Segundo ele, a pesquisa tem o poder de induzir o "efeito manada" - tendência de voto no candidato que lidera as sondagens entre eleitores.

"É fundamental que o Direito Penal Eleitoral garanta a legitimidade da eleição", completou o advogado. Caso contrário, ele advertiu para o risco de um volume inédito de anulações de pleitos eleitorais. Pessuti apontou um dano ainda maior de pesquisas eleitorais forjadas nos pequenos municípios, "onde a sensação de voto útil é mais intensa."

 

Autorregulação

Mais que no poder coercitivo do Estado, Pereira aposta na capacidade de autorregulação do mercado para combater a disseminação de notícias falsas via redes sociais. Ele mencionou o movimento das principais empresas do setor - como Google, Facebook e Twitter - para instituir mecanismos de checagem e controle da disseminação de fake news.

 Muitos países também já estão criando barreiras legais. Pereira citou a Alemanha, que recentemente aprovou lei que estipula multa de até 50 milhões de euros e prazo de 24 horas para a retirada das mensagens. Na França, os 37 principais órgãos de imprensa se uniram para promover a checagem de notícias.

 

Semana Jurídica

Entre os dias 4 e 8 de junho, a Semana Jurídica debateu os 30 anos da Constituição Federal e seus impactos na atividade de controle externo do gasto público. Promovido pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal, com apoio do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), o evento marcou a comemoração dos 71 anos de atividade do TCE-PR, celebrados no último dia 2 de junho. Os debates reuniram 22 especialistas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar