Cautelares do TCE-PR suspendem duas licitações da Prefeitura de Telêmaco Borba
Municipal
Medidas cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspenderam duas licitações lançadas pela Prefeitura de Telêmaco Borba. A Concorrência Pública nº 1/2019 tem o objetivo de contratar empresa para implantar e gerir o sistema de estacionamento rotativo nessa cidade dos Campos Gerais do Paraná. Já o Pregão Presencial nº 119/2019 visa a contratação de sistemas integrados e informatizados de gestão municipal.
Os atos suspensivos foram provocados por representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas, respectivamente, pela BR-TIC Inovações Tecnológicas Ltda. e pela IPM Sistemas Ltda. Enquanto a primeira peticionária, apesar de ter apresentado a melhor proposta, alegou ter sido injustamente descredenciada da disputa por excesso de formalismo - o percentual por ela demonstrado, de 38,21%, foi considerado contrário à regra do edital que proibia a presença de casas decimais após a vírgula no índice pleiteado -, a segunda argumentou que o certame de lote único, dividido em dois itens, tinha como critério de julgamento o menor preço de apenas um deles - o que não tem previsão legal.
Os relatores dos processos, respectivamente, conselheiros Ivens Linhares e Durval Amaral, consideraram procedentes as representações, tomando como base a própria Lei de Licitações e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-PR. Assim, para evitar a possível ocorrência de contratações potencialmente desfavoráveis ao município, determinaram a imediata suspensão dos procedimentos licitatórios.
Os despachos, datados de 14 e 20 de janeiro, foram homologados na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (22). Com as suspensões, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Telêmaco Borba, Márcio Artur de Matos (gestão 2017-2020), e o presidente da Comissão de Licitação, Marciano Moleta, apresentem seus esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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18608/20
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Despacho nº:
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33/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Telêmaco Borba
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Interessada:
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BR-TIC Inovações Tecnológicas Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Processo nº:
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27259/20
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Despacho nº:
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58/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Telêmaco Borba
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Interessados:
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Aldo Luiz Mees e IPM Sistemas Ltda.
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR