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Cautelares do TCE-PR suspendem duas licitações da Prefeitura de Telêmaco Borba

Municipal

Sessão do Pleno do TCE-PR, que é transmitida ao vi ...

Medidas cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspenderam duas licitações lançadas pela Prefeitura de Telêmaco Borba. A Concorrência Pública nº 1/2019 tem o objetivo de contratar empresa para implantar e gerir o sistema de estacionamento rotativo nessa cidade dos Campos Gerais do Paraná. Já o Pregão Presencial nº 119/2019 visa a contratação de sistemas integrados e informatizados de gestão municipal.

Os atos suspensivos foram provocados por representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas, respectivamente, pela BR-TIC Inovações Tecnológicas Ltda. e pela IPM Sistemas Ltda. Enquanto a primeira peticionária, apesar de ter apresentado a melhor proposta, alegou ter sido injustamente descredenciada da disputa por excesso de formalismo - o percentual por ela demonstrado, de 38,21%, foi considerado contrário à regra do edital que proibia a presença de casas decimais após a vírgula no índice pleiteado -, a segunda argumentou que o certame de lote único, dividido em dois itens, tinha como critério de julgamento o menor preço de apenas um deles - o que não tem previsão legal.

Os relatores dos processos, respectivamente, conselheiros Ivens Linhares e Durval Amaral, consideraram procedentes as representações, tomando como base a própria Lei de Licitações e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-PR. Assim, para evitar a possível ocorrência de contratações potencialmente desfavoráveis ao município, determinaram a imediata suspensão dos procedimentos licitatórios.

Os despachos, datados de 14 e 20 de janeiro, foram homologados na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (22). Com as suspensões, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Telêmaco Borba, Márcio Artur de Matos (gestão 2017-2020), e o presidente da Comissão de Licitação, Marciano Moleta, apresentem seus esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

18608/20

Despacho nº:

33/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Telêmaco Borba

Interessada:

BR-TIC Inovações Tecnológicas Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo :

27259/20

Despacho nº:

58/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Telêmaco Borba

Interessados:

Aldo Luiz Mees e IPM Sistemas Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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