Cautelar suspende nomeações de novos servidores pelo Município de Pitanga
Municipal
A Prefeitura de Pitanga deve suspender imediatamente as nomeações de novos servidores públicos, com exceção daquelas voltadas à reposição de funcionários falecidos ou aposentados das áreas da educação, saúde e segurança. A determinação foi feita por meio de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão atendeu a pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, feito na instrução de processo de Admissão de Pessoal relativo à realização, em 2019, de concurso público destinado ao provimento de diversos cargos desse município da Região Central do Paraná.
Conforme observado pela unidade técnica, a prefeitura encontra-se em situação de extrapolação do limite prudencial para gastos com pessoal fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que é de 51,3% da receita corrente líquida (RCL). O Município de Pitanga atingiu o índice de 53,25% no quesito.
Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, determinou que, frente à situação apresentada pela CAGE, o município se abstenha de nomear novos servidores até que suas despesas com pessoal fiquem abaixo do limite prudencial da LRF, à exceção dos provimentos permitidos pelo artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da referida norma.
A decisão monocrática, de 5 de fevereiro, foi homologada na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR realizada nesta terça-feira (dia 11). Com a determinação, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Pitanga. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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798474/19
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Despacho nº
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130/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
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Assunto:
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Admissão de Pessoal
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Entidade:
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Município de Pitanga
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Interessado:
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Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR