Cautelar suspende lote de licitação de Marialva para compra de kits escolares
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão do lote 1 da licitação da Prefeitura de Marialva (Região Metropolitana de Maringá) para compra de kits de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino. A cautelar foi concedida pelo auditor Cláudio Augusto Kania em 6 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 8 de fevereiro.
O TCE-PR acatou Representação formulada pela empresa de pequeno porte Andipel Papelaria, em face do Pregão Presencial nº 149/2017 do Município de Marialva. A representante alegou que houve violação à Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e à Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão).
Segundo a representação, ocorreram as seguintes irregularidades no pregão: habilitação jurídica do licitante vencedor, apesar da falta de demonstração do registro comercial de empresário individual; aprovação das amostras de produtos apresentadas pela empresa vencedora da licitação, embora elas estivessem em desconformidade com as especificações técnicas mínimas exigidas em edital; indeferimento do recurso da representante sem a devida motivação; falta de transparência e publicidade dos atos praticados pela comissão de avaliação das amostras; e ausência de publicidade da homologação do certame antes da contratação.
O auditor do TCE-PR afirmou que foi possível identificar a ocorrência de restrições insanáveis no certame, como a ausência de fundamentação para indeferimento do recurso administrativo interposto e a falta de justificativas técnicas para aprovação das amostras apresentadas em desconformidade com o edital.
Kania ressaltou que a exigência de apresentação de amostras pela licitante vencedora é mecanismo que busca resguardar a administração quanto ao pleno atendimento das especificações técnicas, previstas em edital, dos produtos a serem fornecidos pelo futuro contratado. O auditor destacou que a exigência tem o objetivo de prevenir prejuízos decorrentes do fornecimento de materiais de qualidade inferior.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão do lote 1 da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a comunicação da decisão ao Município de Marialva para o cumprimento imediato da decisão e apresentação de defesa em até 15 dias.
Serviço
Processo nº:
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34789/18
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Acórdão nº
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239/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Marialva
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Interessados:
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Andipel Papelaria e outros
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Relator:
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Auditor Cláudio Augusto Kania
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR