Cautelar suspende licitação de Presidente Castelo Branco para sistema de gestão
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Presidente Castelo Branco (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado) para licenciamento e implantação de software de gestão pública, incluindo treinamento e suporte técnico. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidades no edital da Tomada de Preços nº 22/2020.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, em 12 de novembro, e homologada na sessão ordinária nº 36/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (18). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa IPM Sistemas Ltda., por meio da qual apontou a existência supostas irregularidades no edital da licitação.
A representante alegou que o instrumento convocatório seria irregular em razão das exigências de visita técnica; de que os sistemas rodem em datacenter com estrutura em "nuvem" pública, excluindo a possibilidade de utilização de "nuvem" privada; de que o provedor da "nuvem" possua certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC 1, SOC 2 e SOC 3; e de avaliação de conformidade (prova conceito) de todos os licitantes.
Para a concessão da medida cautelar, Guimarães considerou que não se vislumbra a absoluta necessidade de visita técnica para propiciar a elaboração de proposta de preço adequada. Ele ressaltou que não há uma opção - entre "nuvens" públicas e privadas - que possa ser indicada como a melhor de forma absoluta; e a escolha do município não foi embasada em critérios técnicos.
O conselheiro lembrou, ainda, que a certificação ISO visa verificar a adequação do modelo de atuação da empresa e não, especificamente, a qualidade de seus produtos, pois eles não foram testados em relação ao atendimento a regras mínimas de qualidade. Guimarães destacou que muitos dos requisitos indispensáveis à certificação podem ser desnecessários à execução satisfatória do objeto contratual; e que um contrato específico pode ter certas peculiaridades não abrangidas pela certificação.
O relator também afirmou que a realização de prova conceito em relação à solução ofertada apenas deve ser exigida da empresa que tiver apresentado a melhor proposta, sob pena de inadequada conversão da questão em condição de habilitação. Ele acrescentou que a realização de exaustiva prova conceito demanda o deslocamento de profissionais por período considerável, com a geração de custos aos licitantes. Assim, considerou que sua imposição não deve ser geral, sob pena de inadequada diminuição da competitividade.
Finalmente, Guimarães determinou a citação da prefeita de Presidente Castelo Branco, Gisele Potila Faccin Gui (gestão 2017-2020), para que, no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da medida cautelar; indique os servidores responsáveis pela elaboração do edital e comprove a sua cientificação sobre a Representação da Lei nº 8.666/93; demonstre os estudos que embasaram a fixação do valor máximo da licitação; e apresente manifestação prévia quanto às questões tratadas no processo.
Além disso, o TCE-PR abriu prazo de 15 dias para que a prefeita apresente, se houver interesse, manifestação de mérito em relação à representação. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.
Serviço
Processo nº:
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701640/20
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Despacho nº:
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1076/20 - Gabinete Conselheiro Fernando Guimarães
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Presidente Castelo Branco
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Interessado:
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IPM Sistemas Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR