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Cautelar suspende licitação de Pitangueiras para coleta e destinação do lixo

Municipal

Vista da área central de Pitangueiras, município d ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Pitangueiras (Região Norte) para a contratação de empresa especializada na coleta de lixo e sua disposição em aterro sanitário. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à exigência de que o aterro seja de propriedade do licitante.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 6 de maio, e homologada na segunda sessão virtual da história do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (13 de maio).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Transresíduos Ambiental em face do Pregão Presencial nº 15/2020 da Prefeitura de Pitangueiras, por meio da qual apontou a existência de cláusulas supostamente irregulares no edital da licitação.

A representante alegou que o instrumento convocatório exige que o aterro em que ocorrerá a destinação final dos resíduos provenientes do município pertença à empresa licitante; e que as correspondentes licenças ambientais estejam emitidas em seu nome. Além disso, questionou o fato de o edital vedar a subcontratação dos serviços, sem apresentação de justificativa para tanto.

Para a concessão da medida cautelar, Artagão considerou que o serviço de transbordo dos resíduos do Município de Pitangueiras reúne atividades completamente independentes daquelas relativas ao tratamento e destinação em aterro sanitário. Assim, ele concluiu não ser razoável exigir que o equipamento ou as instalações sejam de propriedade do licitante. O relator do processo ressaltou que, inclusive, por tratar-se de serviços diferentes, eles podem ser prestados por empresas distintas.

O conselheiro Artagão lembrou, ainda, que a decisão quanto à possibilidade de subcontratação na licitação faz parte do mérito administrativo; mas destacou que, apesar de ser discricionário, o ato deve ser motivado com os fundamentos da escolha.

Finalmente, o relator determinou a citação do prefeito de Pitangueiras, Antônio Edson Kolachinski, e do pregoeiro municipal, Marcos Marques Mota, para que, no prazo de 15 dias, apresentem esclarecimentos quanto aos fatos apontados pela representante e juntem a documentação referente ao pregão. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

284411/20

Despacho nº:

501/20 - Gabinete do Coselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Pitangueiras

Interessado:

Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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