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Cautelar suspende licitação de Peabiru para "modernização da gestão pública"

Municipal

Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende licitação do Município de Peabiru para a contratação de empresa especializada para implementar projeto de modernização da gestão pública para esse município da Região Central do Paraná, com fornecimento de serviços especializados, no valor máximo estimado em R$ 2.186.400,00.

O motivo foi a existência de indícios de que o objeto da licitação é incomumente amplo e envolve serviços que, aparentemente, não poderiam ser terceirizados. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 24 de setembro. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada por cidadão em face do Pregão Eletrônico nº 11/24 da Prefeitura de Peabiru.

A representante noticiou que o termo de referência do certame prevê 13 diferentes serviços a serem prestados pela contratada, que seriam referentes a assuntos de competência exclusiva e interna do município, a serem prestadas por servidores públicos. Além disso, alegou que houve descrição genérica do objeto da licitação, sem a caracterização dos serviços técnicos especializados que não deveriam ser licitados na modalidade pregão.

Bonilha afirmou que o objeto da licitação é incomumente amplo. Ele destacou que o estudo técnico preliminar expressa que a solução a ser contratada visa solucionar a falta de modernização do município de Peabiru como um todo; e, assim, a contratação pode configurar inclusive consultoria para as finalidades de acompanhamento de gestão, o que é vedado pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Além disso, o conselheiro considerou que as atividades relativas ao objeto da licitação, além de numerosas e variadas, compreendem também tarefas que, em princípio, estão abrangidas pelas competências próprias de agentes públicos; e, portanto, não seriam passíveis de terceirização.

O relator frisou, ainda, que a complexidade dos serviços licitados parece evidente, já que a descrição sintética do objeto do edital prevê o fornecimento de serviços especializados; e, assim, eles não poderiam ser licitados na modalidade pregão.

Finalmente, Bonilha ressaltou que não foi comprovada a publicação do edital do certame em jornal de grande circulação; e que a descrição do objeto da licitação não parece permitir uma pronta identificação, pelos eventuais particulares interessados, de quais seriam os principais serviços a serem prestados pela contratada.

O Tribunal intimou o Município de Peabiru e para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou o município e os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

656232/24

Despacho nº

1488/24 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Peabiru

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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