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Cautelar suspende contratos de obras da Sanepar em União da Vitória

Estadual

Obra de saneamento executada pela Sanepar em União ...

A ausência de projetos básicos nas licitações que selecionaram construtoras levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os contratos nº 23.533/2016, nº 23.534/2016, nº 23.615/2016 e nº 23.988/2016 da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Os contratos suspensos têm como objeto a realização obras para ampliar o esgotamento sanitário no Município de União da Vitória (Região Sul).

Os dois primeiros, nos valores de R$ 3.995.000,00 e R$ 6.050.000,00, referem-se à implantação de redes coletoras de esgoto e, como as obras já estão adiantadas - 61,80% e 91% respectivamente -, poderão ser continuados assim que forem apresentados os projetos as built e executivos, com a respectiva planilha de custos para sua conclusão.

Os outros dois, de R$ 3.811.627,92 e R$ 16.800.776,63, são referentes à implantação de estações de tratamento; e sua suspensão permanece até que seja julgada tomada de contas extraordinária instaurada para apurar o dano ao erário e seus responsáveis. O valor das quatro obras totaliza R$ 30.657.404,55.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 22 de novembro e homologada na sessão do Pleno realizada no dia 29 daquele mês.

O conselheiro acatou pedido de cautelar encaminhado pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, por meio de comunicação de irregularidade em que apontou falhas nas concorrências nº 102/2015, nº 113/2015, nº 199/2015 e nº 18/2016, realizadas para selecionar as construtoras responsáveis pelas obras de esgotamento sanitário em União da Vitória.

A 1ª ICE afirmou que não havia, em relação às concorrências, projetos básicos adequados, planilhas de orçamentos detalhados e informações necessárias à elaboração de propostas de preços; e que os índices de conclusão das estações de tratamento eram de apenas 9,4%, em relação à obra com entrega prevista para 20 de outubro de 2017, e 5,05%, em relação à obra com entrega prevista para 31 de janeiro de 2018.

Os analistas de controle da 1ª ICE destacaram que a Sanepar licitou as obras, em 2015 e 2016, com base em projeto básico elaborado em 2006, sem qualquer revisão; e que foram emitidos pareceres jurídicos contrários a aditivos contratuais celebrados entre a companhia e as construtoras.

A Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR confirmou as irregularidades apontadas pela 1ª ICE, que caracterizaram o descumprimento de disposições dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). A unidade técnica afirmou que houve falta de zelo por parte dos responsáveis, pois realizaram licitações sem o planejamento necessário para a execução de obras com recursos públicos.

A Cofop ainda ressaltou que a inexistência de projeto básico é uma das principais causas de ocorrência de obras com custos superiores aos estimados, prazos de execução inadequados e padrão de qualidade abaixo do esperado.

O despacho do relator do processo, que determinou a suspensão imediata dos contratos e a conversão do processo em tomada de contas extraordinária, frisou que as licitações não foram precedidas de adequado projeto básico e que a continuidade das obras pode agravar a lesão ao patrimônio público.

Linhares afirmou que as alterações significativas realizadas no projeto de implantação das redes coletoras demonstram a inadequação do projeto básico antigo; e que os projetos básicos referentes às estações de tratamento foram desenvolvidos após as licitações.

O Tribunal citou a Sanepar para o cumprimento da decisão e apresentação de defesa em 15 dias.

 

Serviço

Processo :

473039/17

Despacho nº

2236/17 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Comunicação de Irregularidade

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessado:

Mounir Chaowiche

Relator:

 

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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