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Cautelar impede Consórcio Paraná Saúde de reter valores devidos a fornecedora

Municipal

Medicamentos: oferecer serviços de saúde à populaç ...

Por meio da expedição de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) impediu o Consórcio Intergestores Paraná Saúde de reter R$ 106.622,14 devidos à Altermed Material Médico-Hospitalar Ltda. A empresa foi contratada no ano passado para fornecer medicamentos à entidade, que congrega todos os 399 municípios paranaenses - exceto Curitiba - para facilitar a aquisição, pelas prefeituras, de produtos elencados na assistência farmacêutica básica.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela fornecedora, a qual alegou que o consórcio condicionou irregularmente a agilidade da quitação do débito ao pagamento de multa contratual de R$ 11.076,25 aplicada à Altermed por suposto atraso na entrega de produtos. A sanção é contestada pela empresa.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação da representante. Tomando como base a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), ele afirmou que "a retenção integral do pagamento somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento de obrigações com valores superiores aos devidos pela administração ou de desconhecimento do montante inadimplido".

Como, no caso analisado, o valor da multa é conhecido e bastante inferior ao total devido pelo consórcio, o relator determinou que a entidade desconte o montante da sanção do pagamento do débito junto à Altermed, conforme autorizado pelo artigo 86, parágrafo 3º, da Lei de Licitações e Contratos.

O despacho, de 2 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (9). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Consórcio Paraná Saúde comprovem o cumprimento da decisão e apresentem seus esclarecimentos sobre a questão. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

547560/20

Despacho nº:

1131/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Consórcio Intergestores Paraná Saúde

Interessados:

Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. e Luiz Cláudio Costa

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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