Cautelar do Tribunal suspende licitação de Itaperuçu para aquisição de lousas digitais
Municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a suspensão da licitação da Prefeitura de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba) destinada à compra displays interativos digitais, pelo valor máximo de R$ 964.103,20. Os motivos foram os indícios de desconsideração do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e de que o objeto contratado é de qualidade inferior à exigida pelo edital do certame.
Os displays interativos são uma espécie de lousa digital e deverão ser utilizados pela Prefeitura de Itaperuçu para desenvolver projetos educacionais para os centros municipais de educação infantil (CMEIs), escolas de ensino fundamental e demais atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
O TCE-PR acatou Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Sipvox Tecnologia da Informação Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 106/23 do Município de Itaperuçu. A representante alegou que as licitantes classificadas entre a primeira e a quarta colocações na licitação teriam apresentado propostas que não atenderam aos requisitos previstos no edital.
Segundo a representação, essas empresas não teriam comprovado a homologação do equipamento pela Anatel e a certificação pelo Inmetro; e teriam apresentado atestados de capacidade técnica emitidos para produtos incompatíveis com o objeto do certame, além de não terem atendido à exigência de autorização do fabricante delegando poderes para que a empresa efetue atividades de manutenção e assistência técnica.
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, considerou que houve aparente desrespeito às disposições do inciso I do artigo 48 da Lei n° 8666/93, relativo ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ele destacou que os aspectos apontados pela representante merecem exame minucioso pelo TCE-PR, pois podem revelar que o certame não respeitou as previsões editalícias impostas a todos os participantes e que o objeto oferecido não condiz com aquele licitado.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a intimação do Município de Itaperuçu para o cumprimento imediato da decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de defesa em até 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
O despacho do conselheiro que concedeu a medida liminar foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 1/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de janeiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 50/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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841249/23
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Acórdão nº
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50/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Itaperuçu
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR