Cautelar do TCE-PR suspende licitação de União da Vitória para iluminação pública
Municipal
A coincidência do objeto do Pregão Eletrônico nº 33/24 do Município de União da Vitória com o objeto do Contrato de Concessão nº 340/20, ainda vigente, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação desse município da Região Sul do Paraná para a execução de projeto para tornar mais eficiente o parque de iluminação pública do município, pelo valor global máximo de R$ 3.114.340,14.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha na última sexta-feira (20 de setembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa IP Foco Concessionária de Iluminação Pública de União da Vitória SPE S.A. em face do edital do Pregão Eletrônico nº 33/24 da Prefeitura de União da Vitória.
A representante noticiara que o objeto que se pretende licitar era coincidente com o objeto do Contrato de Concessão nº 340/20, firmado entre a IP Foco e o Município de União da Vitória, que segue vigente em razão de decisão judicial.
Bonilha afirmou que o Contrato de Concessão nº 340/20 tem por objeto "a concessão dos serviços de modernização, manutenção e operação do parque de iluminação pública do Município de União da Vitória" e o Pregão Eletrônico nº 33/24, questionado pela representante, tem por objeto "a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto de eficientização do parque de iluminação pública de União da Vitória, com fornecimento de luminárias de LED e outros produtos, incluindo o serviço de instalação, mão de obra técnica e mecanizada, bem como a realização de testes de conformidade".
Assim, o conselheiro considerou que o objeto que se pretende licitar coincide com o objeto do Contrato de Concessão nº 340/20, firmado ente o município e a empresa representante. Ele ressaltou que não há justificativa e estudo prévio de viabilidade para a contratação simultânea com mesmo objeto; e, portanto, a princípio, a nova contratação pretendida afronta os ditames legais e poderia onerar indevidamente os cofres públicos.
O Tribunal intimou o Município de União da Vitória e a pregoeira, Maria Celeste de Assunção Mance, para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou o município e os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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632325/24
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Despacho nº
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1464/24 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
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Assunto:
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Representação da Lei de Licitações
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Entidade:
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Município de União da Vitória
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR