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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Guaraniaçu para contratar empresa de TI

Municipal

O conselheiro Durval Amaral relata processo em ses ...

Suposta irregularidade identificada no curso do Pregão nº 40/2020, lançado pela Prefeitura de Guaraniaçu, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a contratação de empresa especializada no licenciamento de software de gestão tributária para esse município do Oeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços. A peticionária alegou que a Actcon Soluções Web Ltda., vencedora da disputa, se beneficiou irregularmente de tratamento diferenciado por ter se declarado, de forma indevida, empresa de pequeno porte.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, outra pessoa jurídica, a GDA Empreendimentos e Participações Ltda., integra o quadro societário da empresa. Em seu artigo 3º, parágrafo 4º, a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) impede que firmas em tal situação sejam caracterizadas como de pequeno porte.
Diante da possível irregularidade, o relator defendeu que competia à prefeitura tomar medidas - inclusive a aplicação de sanções administrativas - para responsabilizar a empresa pela declaração aparentemente falsa, em lugar de declará-la vencedora do procedimento licitatório.
O despacho, de 4 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (16). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Guaraniaçu e da Actcon Soluções Web Ltda. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
  
Serviço
Processo nº:    568967/20
Despacho nº    1105/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto:    Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:    Município de Guaraniaçu
Interessada:    Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços
Relator:    Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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