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Cautelar do TCE-PR suspende edital para duplicação da Rodovia da Uva

Estadual

Trecho da Rodovia da Uva (PR-417), entre os municí ...

Por proposição do conselheiro Nestor Baptista, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PR) homologou, nesta quinta-feira (10 de agosto), medida cautelar que determina a suspensão imediata da concorrência nº 042/2017 do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, que visa a execução dos serviços para duplicação da Rodovia PR-417 (Rodovia da Uva), entre os municípios de Curitiba e Colombo. A obra engloba o subtrecho entre o Contorno Norte de Curitiba  e a Rua Orlando Ceccon (Lote 02), numa extensão de 6,28 quilômetros, com valor máximo previsto de R$ 42.406.225,03.

Dentre as diversas falhas apontadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) -  órgão do TCE-PR responsável pela fiscalização do DER - em Comunicação de Irregularidade, está a realização de alterações no projeto de pavimentação após a abertura das propostas, o que altera substancialmente os custos dos insumos e do serviço licitado.

Outra constatação foi que a empresa que apresentou a proposta de menor preço foi inabilitada, por não ter comprovado a execução dos serviços de brita graduada e concreto betuminoso usinado a quente nas quantidades determinadas. Esse fato foi efetivamente contestado pela empreiteira, com a apresentação de atestados que apresentavam mais do que o triplo dos serviços exigidos.

Também ficou demonstrada, segundo Baptista, a insuficiência documental do projeto básico, com a ausência de documentação essenciais à completude do projeto. O projeto inicial de pavimentação divulgado pelo DER continha apenas duas pranchas, uma para cada um dos lados da via pública, ignorando as especificidades de cada um dos trechos da Rodovia da Uva.

Já quanto ao projeto de terraplenagem, o TCE-PR verificou que o edital foi publicado sem documentos essenciais e em desconformidade com a legislação. Não foram apresentados o devido perfil geotécnico, a planta geral da situação de empréstimos e bota-foras, as plantas dos locais de empréstimos, o detalhamento das seções transversais típicas, os croquis de localização dos locais de bota-foras e as planilhas de distribuição de terra.

O conselheiro também considerou irregulares a falta de apresentação de projeto básico de sinalização semafórica, o desenho dos detalhes estruturais de montagem e fixação de elementos como pórticos e placas e o memorial com o Plano de Execução, contendo relação dos serviços, seus custos e cronograma físico e relação de equipamentos mínimos. Em relação ao projeto de iluminação, não há desenho da planta localizando postes e redes de distribuição, desenho dos detalhes das luminárias e detalhes construtivos e de interferências.

Quanto ao projeto de remanejamento da rede de abastecimento de água, não fica claro se a empresa contratada repassaria o valor referente às obras à Sanepar, que prestaria os serviços ou por meio de empresa autorizada, ou se a companhia prestaria seus trabalhos sem qualquer custo ao DER, destacou o conselheiro Nestor Baptista no relato que levou à suspensão da concorrência pelo Pleno.

Após receber a defesa do DER, o Pleno do TCE-PR julgará o mérito da Comunicação de Irregularidade da 4ª ICE.

 

 Serviço

Processo :

571731/17

Despacho nº

1853/17 - Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista

Assunto:

Comunicação de Irregularidade

Entidade:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Interessado:

Nelson Leal Júnior

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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