Castro deve ter devolução de R$ 4,4 milhões de convênio com Oscip
Municipal

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Castro Moacyr Elias Fadel Júnior (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 4.484.018,50 ao cofre desse município da Região dos Campos Gerais do Paraná. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
As contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Castro foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era contribuir para a reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), para imprimir uma nova dinâmica de atuação nas unidades básicas de saúde, com definição de responsabilidade entre os serviços de saúde e a população.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: uma de R$ 1.450,98, uma de R$ 2.901,06 e outra proporcional ao dano, fixada em 10%, de R$ 448.401,85 - totalizando R$ 452.753,89. As sanções estão previstas no artigo 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As razões para a desaprovação foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e do relatório conclusivo emitido pela comissão de avaliação; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso por meio de pessoa interposta; e a falta de contabilização dos recursos transferidos à entidade na conta "outras despesas de pessoal", em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Defesa
O ex-prefeito alegou que os documentos faltantes de sua responsabilidade foram anexados aos autos. Ele afirmou que foram obedecidos os ditames legais durante a execução do convênio, como o acompanhamento e a fiscalização, e que o TCE-PR seria incompetente para analisar as prestações de contas de termos de parceria firmados com Oscips. O ex-gestor alegou que não houve terceirização do serviço público.
A Oscip argumentou que não há instrução normativa regulamentando a prestação de contas e que o TCE-PR não tem competência para julgar as contas do termo de parceria. Além disso, afirmou que os repasses não constituíram substituição das atividades inerentes à administração e que os documentos comprobatórios da parceria foram encaminhados ao município durante a parceria, pois à época cabia ao Executivo municipal prestar contas ao TCE-PR.
Terceirização
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise e que os valores repassados não foram contabilizados como despesas de pessoal pelo Executivo municipal. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.
Competência do TCE
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas constituições federal e estadual.
O relator destacou que o Artigo nº 52 da Resolução nº 3/2006 estabelece que "as normas desta resolução quanto à fiscalização, formalização, liberação e execução de transferências voluntárias aplicam-se, no que couber, para os repasses às organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), às organizações sociais (OSs), e às parcerias público-privadas (PPPs), bem como às subvenções econômicas.".
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, apresentou um exame aprofundado sobre a legitimidade do TCE-PR para a apreciação das prestações de contas de recursos públicos recebidos por entidades do terceiro setor, inclusive pelas Oscips.
O conselheiro Fabio Camargo ressaltou que o entendimento pacificado no TCE-PR é de que os termos de parceria firmados pelos entes públicos estaduais e municipais com as Oscips estão sujeitos à fiscalização pelo controle externo, por meio de auditorias internas dos órgãos repassadores dos recursos e pelo Tribunal de Contas.
Segundo ele, a competência do TCE-PR para essa fiscalização está estabelecida no Artigo nº 75 da Constituição Estadual do Paraná, que em seu parágrafo único dispõe que "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos...".
Finalmente, o relator destacou a importância de se relacionar cada despesa ao seu respectivo termo de parceria para afastar qualquer margem de dúvida ou confusão de comprovantes de despesa.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de dezembro da Segunda Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Moacyr Elias Fadel Júnior no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para adoção das medidas cabíveis.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 19 de janeiro, quando o acórdão nº 6241/15 foi publicado, na edição 1.281 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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251359/11
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Acórdão nº
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6241/15 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas de Transferência
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Entidade:
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Instituto Confiancce
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Interessados:
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Município de Castro, Cláudia Aparecida Gali, Moacyr Elias Fadel Júnior e Clarice Lourenço Teriba
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR