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Capacitação sobre a Nova PCA Municipal reúne 600 pessoas em Maringá

Municipal

O conselheiro do TCE-PR Ivens Linhares, na apresen ...

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), deu início, nesta quinta-feira (21 de julho), a uma série de eventos presenciais gratuitos para apresentar aos prefeitos, vereadores e servidores públicos de todo o Paraná as mudanças que o órgão de controle está introduzindo nas prestações de contas anuais (PCAs) dos gestores municipais. A primeira capacitação sobre a Nova PCA Municipal reuniu aproximadamente 600 pessoas no Centro Universitário Uningá, em Maringá. A fala de abertura do curso foi realizada pelo conselheiro Ivens Linhares, que apresentou as principais inovações introduzidas neste ano nas PCAs dos prefeitos.

Uma das mais importantes delas trata-se da distinção que foi feita pela Corte entre a figura do Acórdão e do Parecer Prévio. Este último agora passará a constituir-se fundamentalmente em um opinativo técnico destinado a embasar o julgamento das câmaras de vereadores sobre as contas dos gestores municipais.

"Com isso, queremos resgatar a natureza constitucional desse ato decisório como opinativo sobre atos de governo, e não como julgamento de atos de gestão, em sintonia com os mais recentes entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)", explicou o conselheiro, que integra o Comitê Deliberativo do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), iniciativa da atual gestão do TCE-PR responsável pela introdução das mudanças.

As demais palestras do evento foram proferidas pela coordenadora-geral de Fiscalização da Corte, Vivianéli Araujo Prestes, que apresentou as novas normativas do TCE-PR sobre o assunto; pelo gerente do ProGov, Eduardo Schnorr, que falou sobre como será feita a avaliação de políticas públicas no âmbito da Nova PCA Municipal, bem como sobre sua estrutura; e pelo auditor de controle externo Wellington Glass da Silva, que integra o Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares e explicou questões relativas aos cadastros necessários para a realização da avaliação das políticas públicas dos municípios.

As próximas capacitações presenciais sobre a Nova PCA Municipal ocorrerão em Foz do Iguaçu, na próxima sexta-feira (29 de julho), e em Curitiba, no dia 2 de agosto. Interessados em participar devem inscrever-se no site da EGP.

 

Nova PCA Municipal

Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações.

Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.

Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.

Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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