Campo Largo: falhas apontadas pelo controle interno geram rejeição de contas
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2015 do Município de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do ex-prefeito Affonso Portugal Guimarães (gestão 2013-2016). O motivo foram as irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno, relativas à ineficiência dos sistemas de controles da administração municipal.
Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram a existência de falhas nos processos de pagamento de obras públicas; a falta de implantação efetiva da fiscalização dos contratos; a criação, sem o registro da publicação de sua composição, do Comitê Municipal do Transporte Escolar; e a entrega com atrasos, de até 77 dias, de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Municipal (SIM-AM) do TCE-PR. Por esta ressalva o ex-gestor foi multado.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.
Affonso Guimarães recebeu a multa prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, mês em que o processo foi julgado. Assim, a multa totaliza R$ 3.226,20.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 650/20 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de novembro, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Largo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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193148/16
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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650/20 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Campo Largo
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Interessado:
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Affonso Portugal Guimarães
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR