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Cambará Prev regulariza contas de 2013; multa ao então gestor é afastada

Municipal

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de pr ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná afastou sanções impostas pela Corte a Juliano Ribeiro Michelato, diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará, no julgamento das contas de 2013 da entidade. A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo gestor do Cambará Prev naquele ano, em face do Acórdão nº 3053/16 - Segunda Câmara, retificado pelo Acórdão nº 3607/16 do mesmo órgão colegiado.

Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado irregular a Prestação de Contas Anual de 2013 devido à ausência do Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deste município do Norte Pioneiro, a inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo atuarial e a falta de informações obrigatórias no Relatório do Controle Interno. Além da irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA), Micheleto fora sancionado com a aplicação de multa.

No recurso, o gestor apresentou documentos que comprovaram a regularização do balanço patrimonial e a adequação do saldo das provisões matemáticas da contabilidade em Laudo de Avaliação Atuarial no exercício de 2017. Além disso, Michelato anexou novo Relatório do Controle Interno, corrigindo as falhas do documento anterior.

Seguindo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, propôs o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas, afastando a multa. Ele se baseou na Súmula nº 8 do TCE-PR, devido à regularização das impropriedades na fase recursal.

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão plenária virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2217/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 9 de setembro, na edição nº 2.377 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e transitou em julgado no dia 2 de outubro.

 

Serviço

Processo :

634403/16

Acórdão nº

2217/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Cambará

Interessado:

Juliano Ribeiro Michelato

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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