Câmara de Lupionópolis extrapolou o teto constitucional de gastos em 2020
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2020 da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Norte) e aplicou ao então presidente do Poder Legislativo, vereador Veronilde Oliveira de Almeida Junior, multa no valor de R$ 5.471,60. Cabe recurso da decisão, tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR.
O motivo da desaprovação das contas e da aplicação da multa ao gestor foi a extrapolação do teto constitucional para despesas do Poder Legislativo Municipal naquele ano. Na instrução do processo da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR constatou um excesso de 0,80% no percentual máximo para o gasto.
A superação do limite viola o artigo 29, inciso I, da Constituição Federal, o qual estipula o teto de gastos da câmara a 7% da receita tributária e de transferências constitucionais arrecadadas pelo município no exercício anterior. O Legislativo de Lupionópolis não demonstrou nenhuma medida efetiva tomada em 2020 para reduzir esses gastos. A CGM inclusive apontou que em sete de nove PCAs analisadas pelo Tribunal entre 2014 e 2021, ocorreu a mesma irregularidade.
A CGM também apontou que, comparada às 79 câmaras da Região Norte do Paraná, a de Lupionópolis apresentou acúmulo expressivo de despesas com diárias, materiais de consumo e serviços terceirizados. Somente em relação aos gastos com diárias, naquele ano a Câmara de Lupionópolis ocupou a primeira posição em toda a região consultada.
A multa administrativa aplicada a Veronilde Oliveira de Almeida Junior está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 136,79 em abril, mês em que o processo foi julgado.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Amaral, acompanhou parte das manifestações da CGM e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em torno do caso.
Além da irregularidade das contas e da aplicação de multa, o TCE-PR fez determinações à Prefeitura e à Câmara de Lupionópolis, a serem cumpridas a partir do atual exercício. O município deverá fazer os repasses à câmara de acordo com percentual de 7% da receita estabelecido na Constituição. E o Legislativo terá que readequar seu orçamento para cumprir esse limite, evitando nova extrapolação de gastos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/24 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 18 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 961/24 - Primeira Câmara, disponibilizado em 30 de abril na edição nº 3.199 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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185603/21
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Acórdão nº
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961/24 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Câmara Municipal de Lupionópolis
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Interessados:
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Veronilde Oliveira de Almeida Junior e outros
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR