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Auditoria aponta necessidade de melhorias em licitações de 2 consórcios de saúde

Plano Anual de Fiscalização

O atendimento na área da saúde é um dos principais ...

Após realizar, por meio de sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), fiscalização para "avaliar a conformidade da aplicação de recursos públicos em consórcios intermunicipais na área de saúde, contemplando as despesas com pessoal e as aquisições de bens e serviços, com enfoque na execução, fiscalização e controle", o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu seis recomendações a duas entidades do tipo.

Por meio da atividade, prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, os auditores da Corte encontraram duas irregularidades no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Cis-Comcam) e no Consórcio Intermunicipal de Saúde de Guarapuava, Pinhão e Turvo (Cisgap).

Enquanto a primeira delas diz respeito à falta de conformidade legal das licitações e contratações diretas promovidas pelas entidades, a segunda refere-se à ausência de respeito às regras editalícias, contratuais e normativas na execução de contratos para a aquisição de bens e serviços.

 

Recomendações

A fim de solucionar os problemas identificados, a equipe técnica da CAUD sugeriu a implementação, em prazos que variam de três a seis meses, de seis medidas saneadoras por parte de ambos os consórcios fiscalizados.

São elas: detalhar e motivar os parâmetros técnicos utilizados para dimensionar bens e serviços a serem adquiridos por meio de procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade; registrar no Portal da Transparência e nas informações prestadas ao TCE-PR o valor máximo de suas licitações e aquisições diretas; permitir a participação de pessoas físicas e jurídicas nos procedimentos de inexigibilidade para credenciamento de profissionais de saúde; implantar ou contratar estrutura para realizar pregões eletrônicos; justificar de forma bem fundamentada a opção pelo pregão presencial, quando necessário; e capacitar agentes públicos para promover pregões eletrônicos.

Todas as indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 752649/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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