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Associação de universitários deve restituir a Terra Rica parte de verba de convênio

Municipal

Vista do Edifício-Anexo, onde estão instaladas as ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Associação dos Estudantes Universitários de Terra Rica (AEUTR) e o seu presidente entre os anos de 2020 e 2023, Robson Pedro Ruzzao, restituam, de forma solidária, o valor de R$ 80.455,81 ao Município de Terra Rica. O montante a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A determinação foi expedida no processo em que os conselheiros que compõem o colegiado julgaram procedente Tomada de Contas Especial em relação a convênio por meio do qual este município da Região Noroeste do Paraná repassou R$ 90.000,00 à AEUTR, nos anos de 2019 e 2020. O objetivo da transferência voluntária de recursos, por meio do Termo de Convênio nº 3/2021, era custear o transporte de universitários às instituições de ensinos superior presenciais localizadas em cidades-polo daquela região.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram a falta de documentos necessários à comprovação das despesas realizadas e a ausência da devolução das verbas da transferência voluntária referentes aos saldos não utilizados no custeio do transporte dos universitários.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com a consequente restituição parcial dos recursos repassados.

Requião ressaltou que, ao final da transferência, a entidade não prestou contas de R$ 65.669,53 do total de recursos públicos repassados, e ainda deixou de comprovar as despesas realizadas com os veículos de transporte, cujos valores somam R$ 14.786,28.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2024, concluída em 31 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº º 3688/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 14 de novembro, na edição nº 3.336 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

82224/22

Acórdão nº:

3688/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Município de Terra Rica

Interessados:

Associação dos Estudantes Universitários de Terra Rica, Júlio César da Silva Leite e Robson Pedro Ruzzao

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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